| AÇÃO | DESCRIÇÃO | SEQUÊNCIA |
|---|---|---|
| 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos de 3 a 5 | ||
| 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 | ||
| 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 | ||
| 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% | ||
| 4 - Nacional, produção em conformidade com processos básicos que tratam as legisl. dos Ajustes | ||
| 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% | ||
| 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX | ||
| 7 - Estrangeira - Adquirida mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX | ||
| 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% | ||
| AÇÃO | DESCRIÇÃO | SEQUÊNCIA |